GNR fiscaliza
Prevenção COVID-19
2 de julho de 2020

Para a prevenção da disseminação da COVID-19, a GNR tem realizado e orientado o seu trabalho, verificando nos últimos dias determinadas situações de incumprimento às regras definidas e correspondentes, para confrontar a pandemia.
A GNR tem garantindo a sua presença em todo o território Nacional, principalmente em locais em que seja observado imcumprimento de normas, relativamente ao distanciamento físico, na concentração de pessoas e também nas regras de ocupação e a permanência nos locais abertos ao público.
No regime contraordenacional, que está em vigor desde do dia 27 de junho, o não cumprimento das regras incorre na prática de uma contraordenação, que pode ir dos 100€ aos 500€, relativamente a pessoas singulares, e que pode ir dos 1.000€ aos 5.000 euros, relativamente a pessoas coletivas.
Por estes motivos, a GNR alerta para o cumprimento das seguintes regras, cujo incumprimento constituiu contraordenação:
· Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, em edifícios públicos ou de uso público, nas escolas e creches ou salas de espetáculos;
· Não realização de celebrações e eventos que impliquem a concentração de pessoas em número superior ao limite permitido.
Todas as situações que constituem crime de desobediência mantêm-se, como é o exemplo da obrigação do confinamento obrigatório. Por isso, tendo em conta as diversas situações, a função da GNR vai ser a seguinte:
·Determinar o encerramento de estabelecimentos e atividades que não se encontram autorizadas ou que não cumpram os requisitos de higiene e segurança;
·Aconselhar a não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores ao número previsto.
O não acatamento de uma ordem legítima do militar da Guarda para fazer cessar uma infração neste âmbito, constitui ainda a prática do crime de desobediência.
No regime contraordenacional, que está em vigor desde do dia 27 de junho, o não cumprimento das regras incorre na prática de uma contraordenação, que pode ir dos 100€ aos 500€, relativamente a pessoas singulares, e que pode ir dos 1.000€ aos 5.000 euros, relativamente a pessoas coletivas.
Por estes motivos, a GNR alerta para o cumprimento das seguintes regras, cujo incumprimento constituiu contraordenação:
· Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, em edifícios públicos ou de uso público, nas escolas e creches ou salas de espetáculos;
· Não realização de celebrações e eventos que impliquem a concentração de pessoas em número superior ao limite permitido.
Todas as situações que constituem crime de desobediência mantêm-se, como é o exemplo da obrigação do confinamento obrigatório. Por isso, tendo em conta as diversas situações, a função da GNR vai ser a seguinte:
·Determinar o encerramento de estabelecimentos e atividades que não se encontram autorizadas ou que não cumpram os requisitos de higiene e segurança;
·Aconselhar a não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores ao número previsto.
O não acatamento de uma ordem legítima do militar da Guarda para fazer cessar uma infração neste âmbito, constitui ainda a prática do crime de desobediência.