Projeto de lei proibe pagamentos em dinheiro acima de 3.000€
15 de junho de 2016

O Governo vai avançar com um projeto de Lei que fixa em 3.000€ o montante máximo permitido de pagamento de qualquer tipo de transação em “dinheiro vivo”.
A medida é para vigorar a partir de Janeiro de 2017 em diante, estando previstas multas que poderão ascender a 25% do montante envolvido, com um acréscimo de 5% caso se verifique um caso de fuga ao fisco.
Se a proposta for por diante, tanto as pessoas singulares como as pessoas colectivas, isto é empresas e outras entidades coletivas, ficam abrangidos por esta proibição. Segundo o constante no Projeto de Lei, que ainda será discutido em Assembleia da República, estando por isso sujeito a alterações e aperfeiçoamentos, a partir de 1 de Janeiro de 2017 fica “proibido o pagamento em numerário nas transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a três mil euros” ou de 1.500 euros “sempre que o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes”.
Ainda no âmbito do Projeto de Lei, de forma a evitar esquemas de fracionamento de pagamentos respeitantes à mesma venda ou prestação de serviços, no caso de haver os referidos pagamentos fracionados, são somados todos os pagamentos efetuados.
Os deputados assinalam que esta medida é um passo em frente relativamente ao que já prescreve a Lei Geral Tributária, já que corresponde “a uma proibição geral de transacionar, em numerário, todo e qualquer negócio jurídico que envolva valores superiores a três mil euros”.
De fora da proibição ficam apenas as operações com instituições de crédito e sociedades financeiras, as transacções com entidades públicas e os pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais, que continuam a poder ser feitos em numerário.
A par desta medida, o Partido Socialista avançou ainda com um outro Projeto de Lei que põe fim às ações ao portador.
Como o próprio nome indica, as ações ao portador são títulos não registados que pertencem a quem as tiver na mão, potenciando a fraude e fiscal e o branqueamento de capitais.
Os títulos atuais vão assim ter de ser convertidos em nominativos, para garantir que os seus donos são devidamente identificados.
Se a proposta for por diante, tanto as pessoas singulares como as pessoas colectivas, isto é empresas e outras entidades coletivas, ficam abrangidos por esta proibição. Segundo o constante no Projeto de Lei, que ainda será discutido em Assembleia da República, estando por isso sujeito a alterações e aperfeiçoamentos, a partir de 1 de Janeiro de 2017 fica “proibido o pagamento em numerário nas transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a três mil euros” ou de 1.500 euros “sempre que o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes”.
Ainda no âmbito do Projeto de Lei, de forma a evitar esquemas de fracionamento de pagamentos respeitantes à mesma venda ou prestação de serviços, no caso de haver os referidos pagamentos fracionados, são somados todos os pagamentos efetuados.
Os deputados assinalam que esta medida é um passo em frente relativamente ao que já prescreve a Lei Geral Tributária, já que corresponde “a uma proibição geral de transacionar, em numerário, todo e qualquer negócio jurídico que envolva valores superiores a três mil euros”.
De fora da proibição ficam apenas as operações com instituições de crédito e sociedades financeiras, as transacções com entidades públicas e os pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais, que continuam a poder ser feitos em numerário.
A par desta medida, o Partido Socialista avançou ainda com um outro Projeto de Lei que põe fim às ações ao portador.
Como o próprio nome indica, as ações ao portador são títulos não registados que pertencem a quem as tiver na mão, potenciando a fraude e fiscal e o branqueamento de capitais.
Os títulos atuais vão assim ter de ser convertidos em nominativos, para garantir que os seus donos são devidamente identificados.